Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 89.614 AgR

Fornecimento de fórmula alimentar: ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma

Relator(a): Dias Toffoli

  • Fornecimento de fórmula alimentar

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Fornecimento de fórmula alimentar. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido.

1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.

2. No julgamento do RE nº 657.718, vinculado ao Tema nº 6 da RG, o qual versa sobre o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possua condições financeiras para comprá-lo, o STF estabeleceu requisitos cumulativos para o deferimento de pedido de fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde, incluindo (i) consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus); (ii) comprovação da eficácia do fármaco à luz da medicina baseada em evidências científicas de alto nível; (iii) análise do ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec.

3. Não há aderência estrita entre o que foi fixado nas teses dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral e o conteúdo do ato reclamado, sobretudo porque o caso concreto em referência na reclamação tem como objeto a concessão de fórmula alimentar (Neocate) a menor impúbere, sendo item identificado como “produto”, e não medicamento. Precedente.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.