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Jurisprudências

STFRcl 89.989 AgR

Fornecimento de medicamento (elevidys): suspensão temporária do uso do fármaco pela anvisa (RE nº 2.813/2025)

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento (elevidys)
  • Suspensão temporária do uso do fármaco pela anvisa (RE nº 2.813/2025)
  • Medida sanitária cautelar
  • Necessidade de observância dos parâmetros regulatórios

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (ELEVIDYS). SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO USO DO FÁRMACO PELA ANVISA (RE Nº 2.813/2025). MEDIDA SANITÁRIA CAUTELAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS REGULATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A utilização da reclamação constitucional exige demonstração de aderência estrita a precedente vinculante, não se admitindo quando a solução da controvérsia demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório.

2. A ausência de atendimento aos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para o fornecimento judicial de medicamentos, notadamente quanto à regularidade sanitária (Tema 500), impede o acolhimento da pretensão.

3. A superveniência de ato regulatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que suspende temporariamente a comercialização, distribuição e uso do medicamento ELEVIDYS (RE nº 2.813/2025), configura elemento relevante a ser considerado na análise judicial do pedido.

4. A determinação judicial de fornecimento de medicamento com uso suspenso pela autoridade sanitária implica afastamento de medida cautelar fundada em avaliação técnica especializada, em descompasso com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de deferência regulatória.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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