I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC/2015, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art.…
Nas razões de recurso ordinário, a Autora/recorrente alega, preliminarmente, nulidade do acordão recorrido por cerceamento do direito à dilação probatória, em decorrência do indeferimento da produção de prova testemunhal.
O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V e VII, do CPC.
A prova testemunhal requerida, já fora produzida nos autos da reclamatória que concluiu que: " a prova oral não possui o condão de demonstrar, efetivamente, a exposição do profissional dentista em ambiente radioativo ".
A pretensão rescisória é voltada à desconstituição de sentença homologatória de acordo, fundada na violação do art. 118 da Lei 8.213/1991, ao argumento de que não foi considerado na transação celebrada o alegado período de estabilidade no emprego.
1 Tendo a decisão rescindenda transitada em julgado antes da vigência do CPC de 2015, a ação rescisória rege-se pelo CPC de 1973 e há correspondência dos dispositivos.
A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII).
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto aos temas, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula n° 126 do TST.
A controvérsia renovada em razões de agravo diz respeito à possibilidade de utilizar decisão proferida por Juízo Criminal como prova nova, com o objetivo de desconstituir sentença trabalhista em que mantida a pena de justa causa, em decorrência de ato de…
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, com fundamento no art. 966, VII, do CPC, que objetivava desconstituir decisão que reconheceu vínculo empregatício e deferiu verbas trabalhistas.
A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII).
Na contestação, o Réu pugna pela extinção do processo sem resolução do mérito, argumentando que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva; a matéria decidida no processo anterior era…
Direito do Trabalho
Indeferimento da petição inicial
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