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Jurisprudências

TSTROT 0001325-26.2024.5.08.0000

Vínculo de emprego: prova nova

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VÍNCULO DE EMPREGO. PROVA NOVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, com fundamento no art. 966, VII, do CPC, que objetivava desconstituir decisão que reconheceu vínculo empregatício e deferiu verbas trabalhistas. 2. A prova nova, para fins de ação rescisória, deve ser desconhecida pela parte ou de impossível utilização na ação principal e, por si só, capaz de assegurar pronunciamento favorável diverso do proferido na sentença rescindenda, conforme o art. 966, VII, do CPC e a Súmula n. 402, I, do TST. 3. A autora não comprovou a impossibilidade de juntada dos documentos na ação originária, nem demonstrou justa causa para sua apresentação apenas na fase recursal, incidindo, portanto, a Súmula n. 8 do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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