É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No acórdão submetido a juízo de conformidade, a Segunda Turma desta Corte manteve o provimento dado ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, considerando que:
Embargos de declaração em agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. constitucional e tributário. demonstrações financeiras referentes ao ano-base 1990. constitucionalidade da sistemática estabelecida no inc. i do art. 3º da lei n. 8.200/1991. acórdão recorrido em…
Direito Constitucional
Demonstrações financeiras referentes ao ano-base 1990
Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, para reconhecer a constitucionalidade do art. 3º, I, da Lei n. 8.200/1991 e determinar novo julgamento pelo Tribunal de origem, em observância à ótica firmada no julgamento do…
Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário.
Embargos de declaração no agravo regimental nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário.
Direito Tributário
Improcedência
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