A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Processo Civil
Redirecionamento da execução em face dos sócios retirantes
Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral das matérias discutidas, conforme definido nos Temas n. 660 e 895 do STF.
Trata-se de agravo interno interposto também contra a parte da decisão mista que não admitiu recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral das matérias discutidas, conforme definido nos Temas n. 188, 660 e 895 do STF.
Direito Constitucional
Ausência de repercussão geral
+5
08
SET 2026
STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2.917.933
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob os fundamentos de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral e ausência de repercussão geral das…
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral, bem como fundamentada na ausência de…
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de repercussão geral quanto à possível violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, por (i) conformidade do acórdão recorrido com a tese fixada no Tema n. 339 do STF e (ii) ausência de repercussão geral quanto à inafastabilidade de jurisdição, nos termos…
Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 e na ausência de repercussão geral das matérias…
Direito Constitucional
Fundamentação do julgado recorrido
+5
08
SET 2026
STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2.204.833
Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral das matérias discutidas, conforme definido nos Temas n. 895 e 181 do STF.
Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral das matérias discutidas, conforme definido nos Temas n. 660 e 895 do STF.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral e diante da ausência de repercussão…
Direito Constitucional
Fundamentação do julgado recorrido
+5
08
SET 2026
STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2.855.785
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com os Tema n. 339 e 895 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.
Direito Constitucional
Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.