TSTEDCiv-Ag-RE-EDCiv-Ag-AIRR 0011484-04.2018.5.18.0083
Redirecionamento da execução em face dos sócios retirantes
Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redirecionamento da execução em face dos sócios retirantes
- Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS RETIRANTES. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST