As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em mandado de segurança no qual se discute a inexigibilidade de parcelas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias tem início na data da publicação dos atos normativos que instituem ou alteram a cobrança,…
955.655 e 1.956.946) afetados como representativos de controvérsia relativa à legitimidade passiva em processo judicial no qual o consumidor pede a declaração da inexigibilidade e a repetição de quota da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, criado pelo…
955.655 e 1.956.946) afetados como representativos de controvérsia relativa à legitimidade passiva em processo judicial no qual o consumidor pede a declaração da inexigibilidade e a repetição de quota da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, criado pelo…
Direito Administrativo
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