À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso dos autos, o TRT, baseado nas provas carreadas aos autos, concluiu pela caracterização da equiparação salarial entre a reclamante, que ocupava o cargo denominado "Auxiliar de Enfermagem" e as testemunhas, apontadas como paradigmas, que ocupavam o…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 115 de repercussão geral ( leading case RE 580.264, DJ 06/10/2011), decidiu que " as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal,…
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento explicitando-se que a Corte regional adotou os fundamentos suficientes para se…
Direito do Trabalho
Sociedade de economia mista
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