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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21167-69.2017.5.04.0025

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Equiparação salarial
  • Conformidade com a súmula/tst nº 455
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126. CONFORMIDADE COM A SÚMULA/TST Nº 455. No caso dos autos, o TRT, baseado nas provas carreadas aos autos, concluiu pela caracterização da equiparação salarial entre a reclamante, que ocupava o cargo denominado "Auxiliar de Enfermagem" e as testemunhas, apontadas como paradigmas, que ocupavam o cargo denominado "Técnico de Enfermagem". Assim, manteve a sentença, que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais por equiparação. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Ademais, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, nos termos da Súmula/TST nº 455. Precedentes. Outrossim, nos termos do item VIII da Súmula 6 desta Corte, "É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial". Não tendo a reclamada conseguido comprovar os referidos fatos, não há como afastar a equiparação salarial no presente caso. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia

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