TSTEmb-Ag-RRAg 900-40.2011.5.04.0008
Equiparação salarial: grupo hospitalar conceição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Equiparação salarial
- Grupo hospitalar conceição
- Sociedade de economia mista
- Equiparação à fazenda pública para fins de execução por precatórios
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 297 da SDI-1 do TST
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA PARA FINS DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 297 DA SDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 455 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 115 de repercussão geral ( leading case RE 580.264, DJ 06/10/2011), decidiu que " as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal ". Após a fixação dessa diretriz, a jurisprudência deste Tribunal Superior uniformizou-se no sentido da equiparação do Grupo Hospitalar Conceição à Fazenda Pública para fins de execução por precatórios . Precedente. 2. Nada obstante, a controvérsia ora em exame não se assemelha à da forma de execução dos créditos trabalhistas, pois se limita a aferir se aos empregados do reclamado seria viável a equiparação salarial. No âmbito deste Tribunal Superior, a jurisprudência é firme no sentido de que a equiparação salarial é vedada somente para servidores públicos, por força da norma constitucional insculpida no art. 37, XIII, da Carta Magna - " é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público ". 3. Nesse sentido editaram-se a Orientação Jurisprudencial nº 297 desta Subseção, cristalizando o entendimento da inviabilidade da equiparação salarial no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, e a Súmula nº 455 do TST, preconizando que tal limitação não alcança as sociedades de economia mista . 4. Diante desse cenário jurisprudencial, composto pelo Tema 115 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e pelos verbetes acima mencionados, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido da possibilidade de equiparação salarial dos empregados do Grupo Hospitalar Conceição, uma vez que a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública não alcança a regra insculpida no art. 37, XIII, da Constituição. Julgados de todas as oito Turmas , sempre em processos envolvendo o citado grupo hospitalar. 5. Nesse contexto, diante da identidade de funções entre a reclamante e os paradigmas, afirmada pelo Tribunal Regional, e ausente qualquer óbice fundado no art. 37, XIII, da Constituição, não há como se cogitar em vedação à equiparação salarial em razão da natureza jurídica do reclamado. A Turma, ao dissentir desse entendimento, à míngua de qualquer alteração do estado da legislação e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contrariou a Súmula nº 455 do TST. Embargos conhecidos e providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula nº 455 do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para condenar o reclamado em equiparação salarial e reflexos, nos termos do acórdão regional, que se restabelece no aspecto.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Adicional de Hora Extra; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Preparo / Deserção; Honorários Assistenciais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras