No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso especial interposto contra acórdão que, ao reconhecer a continuidade delitiva entre crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, aplicou a fração mínima de 1/6 para o aumento de pena, considerando a impossibilidade de quantificar…
Recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de acórdão que, a despeito da recorrência de infrações e do longo lapso temporal da conduta delitiva, aplicou o aumento da pena pela continuidade no patamar mínimo (1/6).
CASO EM EXAME Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão que inadmitiu recurso especial, com pedido de restabelecimento da pena fixada em primeira instância, aplicando-se o percentual máximo de aumento da continuidade…
CASO EM EXAME Recurso especial interposto por E.M.A., condenado à pena de 15 (quinze) anos e 9 (nove) meses de reclusão como incurso no art. 217-A, c.c. art. 226, II, e o art. 71, ambos do Código Penal, mantida a condenação pelo Tribunal de Justiça do Mato…
Direito Penal
Estupro de vulnerável
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