1. A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do art. 6º do CPP ou em flagrante delito, não está sujeita à reserva de jurisdição. Contudo, o acesso aos dados nele contidos deve observar as seguintes condicionantes: 1.1 Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida. 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do art. 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial (cf. art. 7º, inciso III, e art. 10, § 2º, da Lei nº 12.965/2014) que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz de direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional, inclusive nos meios digitais (art. 5º, X e LXXIX, CRFB/88). Nesses casos, a celeridade se impõe, devendo a Autoridade Policial atuar com a maior rapidez e eficiência possíveis e o Poder Judiciário conferir tramitação e apreciação prioritárias aos pedidos dessa natureza, inclusive em regime de plantão. 2. A autoridade policial poderá adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido, antes da autorização judicial, justificando, posteriormente, as razões de referido acesso. 3. As teses acima enunciadas só produzirão efeitos prospectivos, ressalvados os pedidos eventualmente formulados por defesas até a data do encerramento do presente julgamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consta do acórdão recorrido que o aparelho celular foi apreendido em contexto de flagrante, tendo havido consentimento do titular para acesso aos dados, e que os elementos extraídos não constituíram prova exclusiva, mas integraram conjunto probatório mais…
Agravo interno no recurso extraordinário. penal e processual penal. crime de tráfico ilícito de entorpecentes. alegada ilicitude das provas dos autos. inocorrência. acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta suprema corte. tema 977 da…
Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver, na decisão embargada, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, sendo vedada a sua utilização para mero reexame do julgado.
Agravo regimental no habeas corpus. penal. processual penal. tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. ofensa ao inc. IX do art. 93 da constituição da república: inocorrência. alegada nulidade pelo acesso aos dados de telefone celular apreendido:…
Direito Penal
Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes
Em continuidade de julgamento, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin.
Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024
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