Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário, aos fundamentos de que (i) não houve demonstração fundamentada da presença de repercussão geral;
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que absolveu o réu em razão da ilicitude das provas obtidas em…
Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência da Súmula 279 do STF, e pela existência de ofensa reflexa à Constituição Federal.
Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, fundamentada nos Temas 339 e 660 da repercussão geral e na Súmula 279 do STF.
Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo, em razão da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional na via extraordinária.
CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se discute suposta violação aos princípios da legalidade e do interesse público.
Direito Administrativo
Análise de legislação infraconstitucional e reexame de provas
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela incidência, no caso concreto, das Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 do STF e da necessidade de exame da legislação infraconstitucional.
Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF).
Dano ao erário (incisos VIII e IX, art. 10 da Lei 8.429/92)
Verbas federais
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