29
MAI 2026
STFRE 1.596.151 AgR
Iptu: seletividade em razão do uso do imóvel
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário.
- Direito Tributário
- Iptu
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mais de 10.000 decisões
29
MAI 2026
STFRE 1.596.151 AgR
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário.
29
MAI 2026
STFRE 1.567.142 AgR
I — A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, da existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre sua efetiva presença, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, §…
29
MAI 2026
STFARE 1.590.480 AgR-ED
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela incidência das Súmulas 279 e 636 do STF.
29
MAI 2026
STFARE 1.602.682 AgR
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
29
MAI 2026
STFRE 1.595.309 AgR
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual a seguradora recorrente buscava a intervenção obrigatória da Caixa Econômica Federal (CEF) em lide envolvendo contrato de seguro…
29
MAI 2026
STFRE 1.600.962 AgR
Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário pela aplicação da Súmula 279 do STF, pela necessidade de exame de matéria infraconstitucional e pela incidência do Tema 660 de RG.
29
MAI 2026
STFARE 1.594.843 AgR
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso.
29
MAI 2026
STFARE 1.600.847 AgR
Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
29
MAI 2026
STFARE 1.599.854 AgR
Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
29
MAI 2026
STFARE 1.585.800 AgR-ED
Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa reflexa à Constituição Federal.
29
MAI 2026
STFARE 1.599.716 AgR
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
29
MAI 2026
STFARE 1.599.269 AgR
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. O recurso extraordinário questiona suposta violação ao art. 5º, LIII, da Constituição da República, em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça.
29
MAI 2026
STFARE 1.591.769 AgR
Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
29
MAI 2026
STFRE 1.597.696 AgR
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional aplicada.
29
MAI 2026
STFARE 1.601.421 AgR
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo aos fundamentos de que (i) não houve demonstração fundamentada da repercussão geral;
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.