STFRE 1.597.696 AgR
Reintegração de posse cumulada com ação demolitória
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Reintegração de posse cumulada com ação demolitória
- Construção às margens de ferrovia
- Área não edificável
- Esbulho possessório
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito administrativo e civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Reintegração de posse cumulada com ação demolitória. Construção às margens de ferrovia. Área não edificável. Esbulho possessório. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional aplicada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.