As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
As premissas fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no acórdão regional, sem necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória.
Hipótese em que a decisão monocrática conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo (com incidência de juros e demais encargos financeiros).
Este Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Tema 57 da Tabela de Precedentes Vinculantes, consolidou o entendimento no sentido de que “as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão das vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação,…
Por intermédio de decisão unipessoal, esta Relatora conheceu do recurso de revista da autora e deu-lhe provimento para condenar a empresa ao pagamento de diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo, à luz do entendimento firmado por esta Corte…
Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
A fundamentação per relationem ou aliunde não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
Hipótese em que a decisão monocrática deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante e, sem seguida, conheceu do seu recurso de revista e deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões por vendas realizadas a…
Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
No presente caso, o Regional decidiu que “o estorno das comissões, devido ao cancelamento da venda ou pela troca/devolução do produto efetuada por outro vendedor, implica na transferência do risco do negócio ao empregado”.
O caso dos autos envolve controvérsia acerca da inclusão de juros e demais encargos financeiros na base de cálculo das comissões de vendas do empregado em operações nas quais o cliente optou pelo pagamento parcelado.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Em relação ao divisor e horas extras, as razões do recurso de revista desatendem o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Direito Constitucional
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.