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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

29

ABR 2025

STFRcl 75.042 AgR

Direitoà saúde: medicamentos de alto custo

Agravo regimental na reclamação. direitoà saúde. medicamentos de alto custo. alegado descumprimento do decidido nos recursos extraordinários ns. 566.471 e 657.718. temas 6 e 500 da repercussão geral. precedentes. descumprimento configurado. agravo regimental…

  • Direito Médico e da Saúde
  • Direitoà saúde
  • +3

10

ABR 2025

STFADI 7.265 rito

(iii) ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS

O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição ao § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022, de modo a adequar os critérios que geram a obrigação de cobertura…

  • E (v) existência de registro na Anvisa
  • Do voto do Ministro Nunes Marques, que acompanhava o Relator
  • +1

04

ABR 2025

STFRcl 77.335 MC-Ref

Medida cautelar na reclamação: fornecimento de medicamento

Reclamação contra decisão que negou o fornecimento do medicamento Elevidys a criança com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), com 7 anos e 9 meses de idade, alegando descumprimento dos requisitos da Súmula Vinculante nº 61 do STF.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Medida cautelar na reclamação
  • +4

28

MAR 2025

STFRcl 76.952 ED

Conversão em agravo regimental: grupo 1-a: responsabilidade da união

Embargos de declaração na reclamação. conversão em agravo regimental. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento padronizado e incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS. grupo 1-a: responsabilidade da…

  • Direito Constitucional
  • Conversão em agravo regimental
  • +1

21

MAR 2025

STFRcl 74.960 AgR

Ausência de requisito: descumprimento configurado

Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento padronizado e não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS. temas 6 e 1.234 da sistemática da repercussão geral e súmulas…

  • Direito Constitucional
  • Ausência de requisito
  • +1

14

MAR 2025

STFRcl 75.054 AgR

Fornecimento de medicação: elevidys

Trata-se de reclamação ajuizada contra decisão proferida pela relatora do Processo 1042923-19.2024.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicação
  • +5

24

FEV 2025

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.578.000

Submissão da matéria à sistemática da repercussão geral

Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.

  • Processo Civil
  • Submissão da matéria à sistemática da repercussão geral
  • +3

15

SET 2016

STFRE 566.471 rito

Impedido o Ministro Dias Toffoli: presidência da Ministra Cármen Lúcia

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 6 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido parcialmente o Ministro Edson Fachin, que lhe dava parcial provimento.

  • Impedido o Ministro Dias Toffoli
  • Presidência da Ministra Cármen Lúcia
  • +1

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