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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

01

DEZ 2025

STFRcl 82.855 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade.

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026

01

DEZ 2025

STFRcl 78.587 AgR

Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional

Agravo regimental interposto pela União contra decisão pela qual julguei procedente o pedido formulado na reclamação ajuizada por particular, por constatar que, na decisão reclamada, contrariou-se o que decidido no Tema RG nº 6.

  • Direito Constitucional
  • Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional
  • +1

01

DEZ 2025

STFRcl 84.333 AgR

Fornecimento de medicação: acórdãos

Agravo interno interposto de pronunciamento que negou seguimento à reclamação por não haver transgressão às diretrizes extraídas das Súmulas Vinculantes 60 e 61 bem como dos Temas 6/RG e 1.234/RG.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicação
  • +4

01

DEZ 2025

STFRcl 82.928 AgR

Fornecimento de medicação: acórdãos

Agravo interno interposto de pronunciamento que negou seguimento à reclamação por inexistir transgressão às diretrizes extraídas dos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula e dos Temas 6/RG e 1.234/RG.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicação
  • +4

01

DEZ 2025

STFRcl 84.205 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026

Agravo interno na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento de alto custo a portador de doença grave. voxzogo. nanismo. alegada ofensa ao tema 6 da repercussão geral. inocorrência. moldura fática produzida na origem que atesta…

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026

01

DEZ 2025

STFRcl 83.737 AgR

Fornecimento de medicação: acórdãos

Agravo interno interposto de pronunciamento que negou seguimento à reclamação por concluir ausente transgressão às diretrizes extraídas dos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula e dos Temas 6/RG e 1.234/RG.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicação
  • +4

25

NOV 2025

STFRcl 83.963 AgR

Ausência de prejuízo: inadequação

Agravo interno interposto de pronunciamento que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação por concluir inobservadas as diretrizes extraídas dos Temas 6/RG e 1.234/RG e dos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula.

  • Processo Civil
  • Ausência de prejuízo
  • +1

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