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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

27

MAR 2026

STFRcl 88.073 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS)

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação, porquanto não caracterizada teratologia apta a justificar o cabimento da medida, visto que a decisão reclamada foi proferida em observância ao fixado…

  • Direito Médico e da Saúde
  • Re nº 566.471/RN e RE nº 1.366.243/SC (Temas RG nº 6 e nº 1.234)
  • +1

27

MAR 2026

STFARE 1.581.769 AgR

Matéria objeto dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral

A manutenção da decisão de acolhimento do pedido de fornecimento dos medicamentos pleiteados pela parte autora está em consonância com as teses dos Temas nºs 6 e 1.234 da RG.

  • Direito Constitucional
  • Matéria objeto dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral
  • +2

27

MAR 2026

STFRcl 81.447 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS)

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação, porquanto não caracterizada teratologia apta a justificar o cabimento da medida, visto que a decisão reclamada foi proferida em observância ao fixado…

  • Direito Médico e da Saúde
  • Re nº 566.471/RN e RE nº 1.366.243/SC (Temas RG nº 6 e nº 1.234)
  • +1

27

MAR 2026

STFRcl 87.692 AgR

Fornecimento de medicamento de alto custo a portador de doença grave

Agravo interno na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento de alto custo a portador de doença grave. voxzogo. acondroplasia. alegada ofensa aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral e aos enunciados de súmula vinculante 60 e…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento de alto custo a portador de doença grave
  • +3

27

MAR 2026

STFRcl 89.309 AgR

Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional

Agravo regimental interposto pela União contra decisão pela qual se julgou parcialmente procedente reclamação constitucional para cassar decisão judicial pela qual se determinara o fornecimento do medicamento Enoxaparina Sódica 40 mg, com determinação de…

  • Direito Constitucional
  • Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional
  • +3

27

MAR 2026

STFRcl 82.527 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS)

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação, porquanto não caracterizada teratologia apta a justificar o cabimento da medida, visto que a decisão reclamada foi proferida em observância ao fixado…

  • Direito Médico e da Saúde
  • Re nº 566.471/RN e RE nº 1.366.243/SC (Temas RG nº 6 e nº 1.234)
  • +1

23

MAR 2026

STJAgInt no RMS 72.183

Fornecimento de medicamento pelo SUS: uso off label

Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com a tese de julgamento firmada no Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Direito Administrativo
  • Fornecimento de medicamento pelo SUS
  • +2

20

MAR 2026

STFRcl 87.137 AgR

Artroplastia total de joelho: procedimento cirúrgico incorporado ao SUS

O caso versa sobre fornecimento de tratamento médico (realização de cirurgia de artroplastia total de joelho), razão pela qual se aplica o Tema 793-RG, e não os Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral, que tratam exclusivamente do fornecimento de medicamentos.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Artroplastia total de joelho
  • +4

20

MAR 2026

STFRcl 87.839 AgR

Fornecimento de produto para a saúde (bomba de insulina e insumos)

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento à reclamação ante a ausência de estrita aderência entre o paradigma de controle suscitado e os contornos do caso concreto.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de produto para a saúde (bomba de insulina e insumos)
  • +2

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