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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

19

JUN 2026

STFRcl 94.479 AgR

Medicamento não incorporado ao SUS: nusinersen (spinraza)

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento do medicamento Nusinersen (Spinraza) a paciente com Atrofia Muscular Espinhal tipo III.

  • Direito Constitucional
  • Medicamento não incorporado ao SUS
  • +4

19

JUN 2026

STFRcl 92.998 AgR

Fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde

Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS. alegado descumprimento dos temas 6 e 1.234 da sistemática da repercussão geral e…

  • Direito Constitucional
  • Impossibilidade de utilização de reclamação como sucedâneo de recurso

19

JUN 2026

STFRcl 92.246 AgR

Fornecimento de medicação: acórdãos

Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir não configurada transgressão às disposições contidas nas Súmulas Vinculantes 60 e 61, bem assim nos Temas 6/RG e 1.234/RG.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicação
  • +3

15

JUN 2026

STFARE 1.588.652 AgR

Baixa estatura idiopática: tratamento

Agravo interno interposto contra decisão que, ao desprover o recurso extraordinário com agravo, assentou que, em virtude das particularidades do caso concreto, rever o acolhimento do pedido de disponibilização de medicação (somatropina) para o tratamento de…

  • Direito Administrativo
  • Baixa estatura idiopática
  • +5

15

JUN 2026

STFRE 1.598.728 AgR

Fornecimento de medicamento: inovação recursal

Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em que foi mantida a determinação de fornecimento de medicamento não padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Direito Administrativo
  • Fornecimento de medicamento
  • +2

15

JUN 2026

STFRcl 89.310 AgR

Constituciona e processual civil

Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação.

  • Direito Constitucional
  • Constituciona e processual civil

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