STFRcl 94.479 AgR
Medicamento não incorporado ao SUS: nusinersen (spinraza)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Medicamento não incorporado ao SUS
- Nusinersen (spinraza)
- Atrofia muscular espinhal tipo III
- Alegada afronta aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. NUSINERSEN (SPINRAZA). ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL TIPO III. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento do medicamento Nusinersen (Spinraza) a paciente com Atrofia Muscular Espinhal tipo III.
2. O Tribunal de origem examinou a controvérsia à luz dos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, concluindo pelo preenchimento dos requisitos exigidos pela jurisprudência desta Suprema Corte para o fornecimento excepcional do medicamento pleiteado.
3. A conclusão adotada pelas instâncias ordinárias decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, cuja revisão é inviável na via estreita da reclamação constitucional.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.