É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos artigos 40, §§ 8º e 12, e artigo 195, II, da Constituição da República.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal de Origem divergiu da jurisprudência da Suprema Corte de que os regimes jurídicos aplicáveis a servidores públicos civis e aos militares são distintos, inclusive para fins previdenciários, em especial no que respeita ao direito de opção…
O Tribunal de origem divergiu da jurisprudência da Suprema Corte de que os regimes jurídicos aplicáveis a servidores públicos civis e aos militares são distintos, inclusive para fins previdenciários, em especial no que respeita ao direito de opção…
Direito Constitucional
Servidor público federal civil egresso das Forças Armadas
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário em razão da harmonia do acórdão recorrido com a orientação fixada nos Temas 160 e 1.177/RG, bem assim na ACO 3.396 e na ADI 4.912.
Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento na adequação do entendimento adotado na origem em relação aos precedentes desta Suprema Corte.
Recurso especial interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de referido Estado, que indeferiu o pedido de arbitramento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença…
Recurso especial interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de referido Estado, que indeferiu o pedido de arbitramento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença…
Recurso especial interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de referido Estado, que indeferiu o pedido de arbitramento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença…
Tendo em vista o Regime de Previdência dos Militares, mostra-se imprópria a pretensão de conversão de tempo especial em comum, mediante mescla de regras atinentes a regime distintos.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário deverá ser majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente (art. 85, § 11,…
Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025
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