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Jurisprudências

STFRE 1.519.173 AgR

Fundamentos: multa

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. MULTA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário em razão da harmonia do acórdão recorrido com a orientação fixada nos Temas 160 e 1.177/RG, bem assim na ACO 3.396 e na ADI 4.912.

2. Sem se insurgir contra esses óbices, a parte agravante pretende o provimento do agravo interno e, consequentemente, o acolhimento de pedido de uniformização de jurisprudência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Discute-se a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).

5. Dada a manifesta inadmissibilidade do recurso e em sendo unânime a votação, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa se unânime o escrutínio.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior. Ademais, ante a manifesta inadmissibilidade do recurso, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º), tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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