STFRE 1.501.712 AgR
Regime de previdência social dos militares: atividade especial
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Previdenciário
- Direito Militar
- Regime de previdência social dos militares
- Atividade especial
- Conversão em tempo comum
- Inadequação
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MILITARES. TEMA N. 160/RG. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. INADEQUAÇÃO. TEMA N. 942/RG. INAPLICABILIDADE.
1. Tendo em vista o Regime de Previdência dos Militares, mostra-se imprópria a pretensão de conversão de tempo especial em comum, mediante mescla de regras atinentes a regime distintos.
2. É inaplicável aos militares a orientação firmada no Tema n. 942 do repertório da repercussão geral, concernente à conversão de tempo especial em comum, uma vez lastreada no art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.