Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte de origem manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de integração do auxílio-alimentação à remuneração do reclamante, diante da expressa previsão de sua natureza indenizatória nos instrumentos coletivos da categoria.
O Regional, apreciando prova nos autos, reconheceu que, " No tocante a integração dos valores das diárias à remuneração, verifico que no mês acima indicado a remuneração do autor foi R$1.406,55, e segundo a convenção coletiva, o valor da diária nesse mês era…
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