A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC de 1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo,…
Direito do Trabalho
Correspondência com o art. 485, v e IX, do CPC/1973
Discute-se a interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada “complementação de RMNR”, especialmente no que diz respeito à composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3.º, no sentido de se aferir…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Discute-se a interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada “complementação de RMNR”, especialmente no que diz respeito à composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3.º, no sentido de se aferir…
Discute-se nos autos a licitude da terceirização de serviços de trabalhador que presta serviços relacionados à atividade-fim da empresa de tomadora de serviços.
Hipótese em que se discute a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contraria tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral.
Hipótese em que se discute a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contraria tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral.
Hipótese em que se discute a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contraria tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral.
A transcrição parcial do acordão recorrido que não contenha especificamente o trecho revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, o pinçamento de trechos fora do contexto ou que não contenham a delimitação fática feita pelo…
Hipótese em que se discute a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contraria tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral.
Hipótese em que se discute a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contraria tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral.
Hipótese em que se discute a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contraria tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral.
Hipótese em que se discute a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contraria tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral.
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