Recurso especial contra acórdão que não conheceu de apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração, sob o fundamento de ausência de ratificação, em ação de execução extinta por abandono.
Processo Civil
Ratificação desnecessária quando inalterada a conclusão do julgamento
O recurso especial interposto pela seguradora foi considerado extemporâneo, pois não houve ratificação após a modificação do julgado nos embargos de declaração, conforme exigido pela Súmula 418/STJ.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. II - In…
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
É assente o posicionamento desta Corte Superior pela neces sidade de ratificação de apelo raro interposto anteriormente à realização de juízo de conformação com recurso especial repetitivo, na hipótese em que o colegiado conformador altera suas razões de…
DECISÃO MANTIDA.1. "A única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior"…
Ausência de alteração na conclusão do julgamento anterior
Ratificação
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