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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.115.073

Modificação dos fundamentos do

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM REPETITIVO. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO

ACÓRDÃO RECORRIDO. RATIFICAÇÃO RECURSAL. NECESSIDADE. SÚMULAS 418 E 579 DO STJ.

1. É assente o posicionamento desta Corte Superior pela neces sidade de ratificação de apelo raro interposto anteriormente à realização de juízo de conformação com recurso especial repetitivo, na hipótese em que o colegiado conformador altera suas razões de decidir. Inteligência das Súmulas 418 e 579/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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