STJAgInt nos EDcl no REsp 2.115.073
Modificação dos fundamentos do
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Modificação dos fundamentos do
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM REPETITIVO. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. RATIFICAÇÃO RECURSAL. NECESSIDADE. SÚMULAS 418 E 579 DO STJ.
1. É assente o posicionamento desta Corte Superior pela neces sidade de ratificação de apelo raro interposto anteriormente à realização de juízo de conformação com recurso especial repetitivo, na hipótese em que o colegiado conformador altera suas razões de decidir. Inteligência das Súmulas 418 e 579/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.