STJAgInt no REsp 2.210.594
Intempestividade configurada: prazo de 15 dias úteis
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade configurada
- Prazo de 15 dias úteis
- Termo inicial na leitura da intimação eletrônica
- Suspensão pelo recesso forense
- Termo final em 5/2/2025
- Protocolo em 7/2/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO INICIAL NA LEITURA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. SUSPENSÃO PELO RECESSO FORENSE. TERMO FINAL EM 5/2/2025. PROTOCOLO EM 7/2/2025. SÚMULA 418/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, e 219 do Código de Processo Civil.
2. O termo inicial da contagem ocorre no primeiro dia útil seguinte à leitura da intimação eletrônica, conforme o art. 231, V, do Código de Processo Civil.
3. O recesso forense suspende a contagem do prazo, retomando-se após o término da suspensão, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil.
4. Na hipótese, o termo final ocorreu em 5/2/2025, porém o recurso especial foi protocolado em 7/2/2025, configurando intempestividade.
5. A intempestividade do recurso especial impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 418/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.