No que tange às execuções penais referentes a delitos cometidos anteriormente à promulgação da Lei n. 14.843/2024, permanece hígida a disposição do enunciado da Súmula n. 439 do Superior Tribunal de Justiça, sendo necessária a indicação de aspectos…
É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando substitutivo de recurso, no caso de ser constatada ilegalidade flagrante, como é o caso.
Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira…
O Superior Tribunal de Justiça entende que a exigência de exame criminológico como requisito à progressão de regime deve ter fundamentação "relacionada a algum elemento concreto da execução da pena, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata…
Não há falar em violação do princípio da colegialidade em virtude da decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em razão da possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado,…
Com a Lei n. 10.792/2023, o exame criminológico deixou de ser obrigatório para fins de progressão de regime, mas não foi proibido pelo legislador e subsistiu a possibilidade de sua determinação, desde que de forma fundamentada.
Com a Lei n. 10.792/2023, o exame criminológico deixou de ser obrigatório para fins de progressão de regime, mas não foi proibido pelo legislador e subsistiu a possibilidade de sua determinação, desde que de forma fundamentada.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para restabelecer decisão de primeira instância, a qual deferiu a progressão de regime ao paciente, sem a exigência de exame criminológico.
"Noutro giro, não se faz imprescindível a oitiva do Ministério Público Federal, já que as próprias disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, previstas nos arts. 64, III, e 202, permitem o relator decidir liminarmente, em sede de…
Deve ser mantida a decisão agravada, que reconheceu a inobservância da Súmula n. 439 do STJ, uma vez que o Juiz da VEC determinou o exame criminológico para fins de progressão de regime com base na gravidade do crime e no tempo de pena a cumprir, inidôneos…
A realização do exame criminológico não é obrigatória, mas pode ser determinada pelo magistrado em casos excepcionais, desde que a decisão seja devidamente fundamentada, conforme a Súmula n. 439 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus, o qual impugnava a exigência de exame criminológico para progressão de regime, conforme nova redação do art. 112, §1º, da Lei de Execuções Penais, introduzida pela Lei nº 14.843/24.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para determinar que o Juízo de execução analise o pedido de livramento condicional…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se impugnava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a realização de exame criminológico como condição para a progressão de regime prisional.
Direito Penal
Exame criminológico
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