Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nessa Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada.
Agravo interno interposto contra pronunciamento que, ao não conhecer do recurso extraordinário, adotou como razão de decidir a inviabilidade do reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 279/STF.
Agravo interno interposto contra pronunciamento que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou como razões de decidir: (i) a consonância do acórdão recorrido com a orientação firmada no Tema 592/RG; e (ii) a vedação prevista na Súmula 279/STF.
Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou como razões de decidir: (i) a consonância do acórdão recorrido com a orientação firmada no Tema 592/RG; e (ii) a vedação prevista na Súmula 279/STF.
Processo Civil
Segundo agravo interno em recurso extraordinário
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