EMENTA Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Estado de Rondônia. Percepção de pensão por ex-governadores ou seus beneficiários. Concessões operadas nos termos legais.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo interno e, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 16.9.2024
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber, que já havia proferido voto em assentada anterior.
O Ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto acompanhando o Relator
Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023
ADPF 324/DF, RE 958.252-RG/MG (Tema 725) e RE 611.503-RG/SP (Tema 360). Pretensão de desconstituir ato judicial já acobertado pela coisa julgada. Art. 988, 5º, I, do CPC/2015.
Sucessões e Planejamento Patrimonial
Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024
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