STFRcl 61.699 ED
Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 16.9.2024
Relator(a): Luiz Fux
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 16.9.2024
Ementa
Decisão: Em continuidade de julgamento, após o voto do Ministro Flávio Dino, no sentido de receber os embargos de declaração como agravo interno e a ele dar provimento para reconhecer a violação à autoridade da decisão proferida na Rcl 44.776 e determinar que o Estado do Paraná restabeleça o pagamento da pensão ao reclamante, que divergiu dos Ministros Luiz Fux, Relator, e Cármen Lúcia, que recebiam os embargos de declaração como agravo interno e negavam-lhe provimento, pediu destaque o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 16.9.2024.
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo interno e, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES. ALEGADA OFENSA À DECISÃO DO STF PROFERIDA NA RCL 44.776. DECISÃO DE ÍNDOLE SUBJETIVA E EFICÁCIA INTER PARTES. RECLAMANTE QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL DO FEITO INVOCADO COMO PARADIGMA. ALEGADA OFENSA AO JULGAMENTO DA ADPF 745. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO ESTADUAL SOBRE O QUAL SE FUNDAVA O DIREITO REVOGADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO JULGAMENTO DA ADI 4.545. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DO RECLAMANTE JÁ JUDICIALIZADA. ARE 1.295.011-AGR. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 988, § 5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, e Cármen Lúcia, que recebiam os embargos de declaração como agravo interno e negavam-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.