Embargos de declaração recebidos como agravo interno. reclamação. constitucional. direito do trabalho. terceirização de serviços para consecução de atividade-fim. alegada ofensa à ADPF 324. inexigibilidade de título judicial. ocorrência do trânsito em…
Direito Constitucional
Terceirização de serviços para consecução de atividade-fim
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento à reclamação, por incidir ao caso o art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil e a Súmula 734/STF.
A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, destinando-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da…
O CPC/15 incorporou, no art. 988, § 5°, I, o entendimento consolidado na Súmula 734/STF, no sentido de ser inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, ante a certificação de trânsito em julgado do ato reclamado na origem.
Agravo interno na reclamação. reclamação. constitucional. direito do trabalho. terceirização de serviços para consecução de atividade-fim. alegada ofensa à ADPF 324. inexigibilidade de título judicial. ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado.…
Direito Constitucional
Terceirização de serviços para consecução de atividade-fim
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, ante a verificação de trânsito em julgado do ato reclamado na origem.
Agravo regimental na reclamação. processual penal. impossibilidade de debate sobre matéria transitada em julgado: súmula n. 734 do supremo tribunal federal. reclamação como sucedâneo recursal: impossibilidade. precedentes. ausência de impugnação específica…
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que não teria observado determinação de intimação do administrador judicial.
Decisão reclamada
Trânsito em julgado
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