10
SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.810.882
Fundamento: impugnação concreta
O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o princípio da dialeticidade recursal.
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Jurisprudências
Decisões que citam
É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
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1.001 decisões
10
SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.810.882
O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o princípio da dialeticidade recursal.
09
SET 2025
STJAgRg no AREsp 3.005.736
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 126/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ.
08
SET 2025
STJREsp 1.767.896
Quando o acórdão recorrido contém fundamentos de cunho constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente para manter a conclusão do julgado, deve a parte interpor, simultaneamente, recurso extraordinário e recurso especial, sob pena de não…
08
SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.899.035
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
08
SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.811.384
O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide também com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
02
SET 2025
STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.963.646
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF, Súmula 83/STJ (reconhecimento da prescrição), Súmula 7/STJ, Súmula 126/STJ e Súmula 83/STJ (declarações da vítima).
02
SET 2025
STJAgRg no REsp 2.164.323
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e deu parcial provimento.
02
SET 2025
STJAgRg no AREsp 2.850.356
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de não incidência das Súmulas n. 7, 126 e 182 do STJ.
02
SET 2025
STJAgRg no AREsp 2.872.814
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, inadmitido em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
02
SET 2025
STJAgRg no REsp 2.199.798
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 156, 157 e 386, VII, do CPP e art. 59 do CP, em condenação por descaminho.
01
SET 2025
STJREsp 2.196.268
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a união estável post mortem entre parentes colaterais de terceiro grau, reformando sentença de improcedência baseada em impedimento legal para casamento…
01
SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.768.399
Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a legalidade da quebra do sigilo bancário no procedimento da segunda fase da ação de prestação de…
01
SET 2025
STJAREsp 2.932.970
O acórdão recorrido examinou a pretensão revisional a partir de fundamentação de índole constitucional, sendo inviável a revisão de tal conclusão na via do recurso especial, sob pena de indevida usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
27
AGO 2025
STJAgInt no AREsp 2.837.005
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, o recurso foi parcialmente provido. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados.
25
AGO 2025
STJAgInt no REsp 2.215.014
Aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, porquanto a lide foi julgada pelo tribunal de origem à luz de interpretação de legislação local, demandando a sua análise para o deslinde da controvérsia.
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