STJAgRg no REsp 2.164.323
Confissão informal: tráfico privilegiado
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Confissão informal
- Tráfico privilegiado
- Aplicação de súmula
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO INFORMAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DE SÚMULA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e deu parcial provimento.
2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 7 do STJ, entendendo que a pretensão absolutória demandaria nova análise fático-probatória, o que não se permite em recurso especial. Deu provimento ao recurso para afastar o aumento da pena base do agravante Vitor e aplicar o tráfico privilegiado ao recorrente Marllon.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal do agravante Vitor, sem advertência do direito ao silêncio, torna nula a prova obtida e se a causa de diminuição do tráfico privilegiado é aplicável ao agravante Vitor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Súmula 126 do STJ impede o recurso especial quando o acórdão recorrido se baseia em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, e não há interposição de recurso extraordinário.
5. O Tema 1139 do STJ veda a utilização de ações penais em curso para impedir a aplicação do tráfico privilegiado, devendo ser aplicada a causa de diminuição ao agravante Vitor.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
Tese de julgamento:
1. A Súmula 126 do STJ impede recurso especial sem interposição de recurso extraordinário quando há fundamento constitucional autônomo.
2. O Tema 1139 do STJ veda a utilização de ações penais em curso para impedir a aplicação do tráfico privilegiado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIII; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 126; STJ, Tema 1139.
Tese
1. A Súmula 126 do STJ impede recurso especial sem interposição de recurso extraordinário quando há fundamento constitucional autônomo.
2. O Tema 1139 do STJ veda a utilização de ações penais em curso para impedir a aplicação do tráfico privilegiado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.