A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 3.106/MG, reconheceu que o custeio de saúde gerido por autarquia estadual possui natureza contratual e facultativa, de forma que o indébito decorrente de retenções em duplicidade reveste-se de caráter não…
O trânsito em julgado com fixação de índice não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente dos tribunais de vértice, sendo de observância os Temas 1.170 e 1.361 do Supremo Tribunal Federal, com afastamento de alegações de…
Embargos de declaração opostos contra decisão que apresentou omissão quanto à possibilidade de entes federados preverem índice de correção monetária próprio.
Embargos de declaração opostos de acórdão que fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na…
Direito Constitucional
Reforma do art. 3° da EC nº 113/2021 pela EC nº 136/2025
Agravo interno contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
No Tribunal a quo, a decisão de primeira instância foi mantida.
Processo Civil
Parcelamento de ICMS
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