Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.419 · ARE 1.557.312
Incidência da Taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.
Tese
A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 3ª da Emenda Constitucional n. 113/2021, a aplicação da Taxa SELIC para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, após a vigência da EC 113/2021.
Andamento
- Repercussão reconhecida30 de agosto de 2025
- Mérito julgado30 de agosto de 2025
- Acórdão publicado9 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado16 de setembro de 2026
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.