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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.419 · ARE 1.557.312

Incidência da Taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 3ª da Emenda Constitucional n. 113/2021, a aplicação da Taxa SELIC para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, após a vigência da EC 113/2021.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida30 de agosto de 2025
  2. Mérito julgado30 de agosto de 2025
  3. Acórdão publicado9 de setembro de 2025
  4. Trânsito em julgado16 de setembro de 2026

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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