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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1232 do STF

Precedente qualificado

1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

779 decisões

06

NOV 2024

TSTAg-RR 1000763-60.2019.5.02.0317

Grupo econômico por coordenação: responsabilidade solidária

A compreensão fixada por esta Turma é de que é possível, nos processos em curso, a verificação de grupo econômico por coordenação entre as empresas, mesmo diante da ausência de hierarquia e ainda que a relação jurídica material tenha ocorrido antes da…

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico por coordenação
  • +5

05

NOV 2024

STFRcl 72.272 AgR

Execução: direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento

Agravo interno na reclamação. execução. direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento. alegação de ofensa à ordem de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.387.795 - tema 1.232 da repercussão geral. descabimento. ausência de…

  • Processo Civil
  • Execução
  • +3

05

NOV 2024

STFRcl 70.388 AgR

Execução: direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento

Agravo interno na reclamação. execução. direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento. alegação de ofensa à ordem de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.387.795 - tema 1.232 da repercussão geral. descabimento. ausência de…

  • Processo Civil
  • Execução
  • +3

05

NOV 2024

STFRcl 68.950 AgR

Suspensão nacional de processos: observância

Uma vez sobrestado o processo originário até o julgamento do RE 1.387.795 (Tema n. 1.232/RG), não se tem configurado o interesse de agir na formalização da reclamação.

  • Suspensão nacional de processos
  • Observância
  • +1

05

NOV 2024

STFRcl 71.924 AgR

Trabalhista: interposição de recurso manifestamente incabível

Agravo regimental na reclamação. trabalhista. inclusão no polo passivo de sociedade empresária integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento: alegada contrariedade à determinação de suspensão nacional no recurso extraordinário…

  • Direito do Trabalho
  • Trabalhista
  • +2

05

NOV 2024

STFRcl 67.025 AgR

Execução trabalhista: verbas trabalhistas devidas a empregado doméstico

Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de ato da Justiça do Trabalho que determinou a inclusão, na fase de execução, de pessoas físicas integrantes do núcleo familiar para responderem pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregado…

  • Direito do Trabalho
  • Execução trabalhista
  • +4

29

OUT 2024

TSTEDCiv-Ag-AIRR 153-90.2015.5.06.0171

Grupo econômico: grupo econômico por coordenação

Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.

  • Processo Civil
  • Grupo econômico
  • +5

29

OUT 2024

TSTAg-AIRR 12746-73.2016.5.15.0137

Grupo econômico: grupo econômico por coordenação

Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos…

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • +5

23

OUT 2024

TSTAg-AIRR 1000707-57.2017.5.02.0362

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o vício processual detectado, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.

  • Direito Constitucional
  • Execução
  • +5

21

OUT 2024

TSTAg-AIRR 0100130-78.2022.5.01.0032

Multa

O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre suspensão do processo com base no Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do STF e inclusão da Recorrente no polo passivo da presente execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum…

  • Direito do Trabalho
  • Multa

11

OUT 2024

STFRcl 70.599 AgR

Execução trabalhista: inclusão no polo passivo

A Rcl nº 70.735 e a presente ação (Rcl nº 70.599) possuem identidade de partes (Residencial Reserva do Parque Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. ‒ parte reclamante ‒ e Angimario Severiano da Silva); causa de pedir (violação da ordem nacional de processos…

  • Processo Civil
  • Execução trabalhista
  • +4

10

JUN 2024

STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no CC 158.101

Repercussão geral: sobrestamento determinado pelo supremo tribunal federal

No caso, o acórdão recorrido registrou a seguinte compreensão: "A Justiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica, declarar a existência de grupo econômico e redirecionar a execução em…

  • Direito Constitucional
  • Repercussão geral
  • +2

10

NOV 2023

STFRE 1.387.795 rito

Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que conhecia do recurso extraordinário e a ele dava provimento, propondo, ainda, a fixação da seguinte tese (tema 1.232 da repercussão geral):

  • Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024

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