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SET 2026
TSTEDCiv-RR 1075-21.2013.5.01.0243
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Não há omissão a ser suprida ou contradição a ser eliminada.
- Direito do Trabalho
- Terceirização
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Jurisprudências
Decisões que citam
1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
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SET 2026
TSTEDCiv-RR 1075-21.2013.5.01.0243
Não há omissão a ser suprida ou contradição a ser eliminada.
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SET 2026
TSTRR 11200-63.2011.5.21.0016
Os autos foram encaminhados pela Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho para análise de eventual juízo de retratação, a teor do que estabelece o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP - Tema 1.118…
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SET 2026
TSTRR 20260-63.2022.5.04.0205
O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral reconhecida.
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SET 2026
TSTRR 597-67.2019.5.05.0121
Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos .
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SET 2026
TSTRR 318-45.2018.5.05.0015
Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…
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SET 2026
TSTEDCiv-RR 101185-93.2018.5.01.0003
O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.
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SET 2026
TSTAg-RRAg 1000056-88.2022.5.02.0446
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
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SET 2026
TSTAg-EDCiv-RR-RR 0000189-14.2023.5.22.0105
Após o julgamento do Tema nº 246 pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior manteve o posicionamento que, mediante a inversão do ônus probatório, caberia ao tomador de serviço demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato pactuado com a…
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SET 2026
TSTRR 206-33.2019.5.05.0018
Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a recente decisão da Suprema Corte, proferida no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art.…
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SET 2026
TSTRR 1344-97.2013.5.05.0421
Trata-se de processo devolvido à Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF.
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SET 2026
TSTAIRR 983-86.2014.5.09.0016
Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma, pela segunda vez, para eventual exercício do juízo de retratação.
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SET 2026
TSTRRAg 1001879-16.2016.5.02.0444
O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual " não há prova nos autos e no sentido de que o reclamante permanecia de sobreaviso, ou seja, sem a possibilidade de locomoção , aguardando ordens…
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SET 2026
TSTRR 11479-45.2020.5.15.0131
Trata-se de remessa dos autos para novo julgamento, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação Constitucional ajuizada pelo ESTADO DE SÃO PAULO (Rcl nº 88.738/SP), reconheceu que a responsabilidade subsidiária que lhe fora…
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SET 2026
TSTAg-EDCiv-RR-RR 0010429-84.2024.5.15.0117
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o reexame do recurso de revista do reclamado. Agravo interno conhecido e provido.
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SET 2026
TSTEDCiv-RR 2188-12.2012.5.02.0083
Não há omissão a ser suprida ou contradição a ser eliminada.
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