A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 493 do CPC, “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de…
O tópico do recurso de revista dedicado a contestar o acórdão regional no que se refere às diferenças de horas extras e horas extras noturnas não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Direito do Trabalho
Diferenças de horas extras e horas extras noturnas
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro:
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamada) na decisão do Juízo de primeira instância, na qual foi deferida a tutela de urgência para determinar a reintegração da Reclamante ao emprego, em razão da…
Entende esta Corte Superior que a violação dos limites impostos pela coisa julgada deve ser clara e óbvia, de tal forma que torne desnecessária a consulta a documentos além do acórdão regional.
Direito do Trabalho
Fase de execução
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