É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se configura violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de modo expresso e suficiente, as teses controvertidas.
A decisão agravada deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em embargos de declaração, ante o reconhecimento de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo…
Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que concedeu parcialmente a segurança em mandado de segurança sobre ICMS, discutindo o marco temporal de modulação dos efeitos da decisão…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário que busca reformar acórdão que julgou improcedente pleito de repetição de indébito de Imposto Sobre Serviços (ISS).
I - O Tribunal de origem reconheceu a ausência do interesse de agir no momento da impetração do mandado de segurança na forma preventiva, porquanto, em razão do entendimento firmado pelo STF no Tema 1.020 de repercussão geral, o Município de Sorocaba revogou…
Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário interposto de acórdão que entendeu pela legitimidade de atribuição de responsabilidade tributária prevista em lei municipal e na LC 116/2003, para a retenção de ISS pelo tomador…
A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas.
Direito Tributário
Obrigação acessória
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