1. A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas.2. O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado.
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386 decisões
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FEV 2026
STJEDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.657.171
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, anulando o acórdão que julgou a apelação e determinando ao Tribunal de origem que realize novo julgamento…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, por ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, e determinou a redistribuição dos…
A questão em discussão consiste em saber se a utilização da técnica de fundamentação per relationem, sem o enfrentamento das novas questões relevantes para o julgamento do processo, configura negativa de prestação jurisdicional e se a aplicação de multa por…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob alegação de omissões e erros de premissa relacionados à validade da instauração de inquérito policial com base em denúncia anônima, à legalidade da ação controlada e…
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta m atéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
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