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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no REsp 2.232.064

Inconformismo

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL . INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob alegação de omissões e erros de premissa relacionados à validade da instauração de inquérito policial com base em denúncia anônima, à legalidade da ação controlada e violação ao Tema 1.306 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração visam a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo.

4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para manter a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, considerando a suficiência das diligências preliminares para a instauração do inquérito policial e a regularidade da ação controlada autorizada judicialmente, bem como a ausência de argumentos novos e relevantes capazes de infirmar o julgado anterior.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, Min. Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 25/08/2015.

Tese

1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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