Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
Não houve violação do art. 1.022, II, e parágrafo único, I, do CPC/2015, visto que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à integral solução da lide.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado para reformar acórdão que manteve a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelas recorrentes, em ação de rescisão contratual…
O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade:
O locatário não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a nulidade de arrematação extrajudicial do imóvel locado, por se tratar de direito alheio, nos termos do art. 18 do CPC.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,…
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado para reformar acórdão que reconheceu a possibilidade de purgar a mora em contrato de alienação fiduciária de imóvel até a lavratura do auto de…
Alegação da recorrente de que a cessão de direitos firmada entre as partes configuraria doação com encargo, consistente na obrigação de não atrasar por mais de 90 dias o pagamento de taxas de conservação, IPTU e demais contribuições do loteamento.
Fica prejudicado o pedido principal de habilitação retardatária de crédito nos autos da falência quando esta encerrou-se de forma pretérita com sentença transitada em julgado.
Constatada a contradição e consequente dissociação entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, nesse aspecto, encontra óbice nas Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
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