STJAgInt no AREsp 2.620.600
Plano de saúde: rol da ANS
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Rol da ANS
- Taxatividade mitigada
- Eresps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP
- Requisitos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. LEI N. 14.454/2022. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. TAXATIVIDADE MITIGADA. ERESPS 1.886.929/SP E 1.889.704/SP. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Constatada a contradição e consequente dissociação entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, nesse aspecto, encontra óbice nas Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Alterar o acórdão recorrido, quanto ao cumprimento dos requisitos para mitigação da taxatividade do Rol da ANS, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.