Diante do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o órgão julgador afirmou que a insurgente não apresentou documentos suficientes para comprovar sua incapacidade de arcar com os custos processuais.
Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que, na fase de cumprimento de sentença coletiva, afastou a necessidade de liquidação prévia e de comprovação de filiação dos consumidores lesados à associação autora da…
A consolidada jurisprudência do STJ é, há muito, firme no sentido de caber à parte recorrente o indeclinável ônus de motivar seu recurso, expondo as razões hábeis a ensejar a reforma do decisum, sendo inconsistente e violador do princípio da dialeticidade o…
Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Juízo de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Direito Administrativo
Contrato público firmado pela urbe do rio de janeiro
Prescrição intercorrente: aplica-se, na vigência do CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material, observada a necessidade de contraditório antes do reconhecimento judicial, nos termos do IAC 1/STJ.
A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. Precedentes.
A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência do Enunciado n. 282/STF.
CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.
Não há falar em obscuridade quando o acórdão recorrido apresenta motivação clara e coerente sobre o tema controvertido, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte.
Direito Civil
Prestação jurisdicional
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