É inviável o acolhimento dos embargos de declaração, por meios dos quais se pretende apenas rediscutir as teses jurídicas debatidas e aplicadas pelo órgão julgador.
O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da…
O acórdão embargado afirmou que não houve esgotamento das instâncias ordinárias, conforme exige o sistema recursal vigente, aplicando a Súmula 281/STF.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão dos óbices previstos nas Súmulas 283 e 284 do STF, no qual se alegava nulidade da busca domiciliar por ausência de flagrante delito, ingresso baseado em denúncia…
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a Agravo Regimental, mantendo a decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.
Não configurada negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Corte de origem apre sentou fundamentação suficiente e coerente para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos deduzidos pelo…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
Não há que se falar em ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal aprecia os aspectos relevantes da controvérsia para a definição da causa, ressaltando-se que "o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das…
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