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JUN 2026
STJAgInt no REsp 2.249.017
Icms-st: exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS
Na sentença, o pedido foi extinto sem resolução de mérito por ilegitimidade. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
- Processo Civil
- Icms-st
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Jurisprudências
Decisões que citam
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mais de 10.000 decisões
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JUN 2026
STJAgInt no REsp 2.249.017
Na sentença, o pedido foi extinto sem resolução de mérito por ilegitimidade. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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JUN 2026
STJAgInt no REsp 2.182.321
Quanto à suscitada violação aos arts. 1º da Lei n. 6.830/1980 e 46, § 5º, 51, 926, 927, III, 928 e 932 do CPC/2015, depreende-se da fundamentação do acórdão combatido que o conteúdo normativo dos referidos dispositivos legais não foi objeto de debate pelo…
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JUN 2026
STJAgInt no REsp 2.197.624
A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
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JUN 2026
STJAgInt no REsp 2.103.173
O recurso especial não atacou o fundamento do acórdão recorrido posto em linha de que a alíquota zero somente se aplica a livros digitais a serem utilizados por pessoas com deficiência visual, o que não é o caso dos e-books produzidos pela recorrente.
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JUN 2026
STJAgInt no REsp 2.173.047
Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas razões do recurso especial, o recorrente deixa de refutar todos os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua manutenção.
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JUN 2026
STJREsp 2.202.335
Recurso especial. direito penal e processual penal. crime contra a ordem tributária. supressão de tributos por omissão de receitas e uso de contas de terceiros. prescrição afastada com base na súmula vinculante 24. perícia contábil considerada desnecessária.…
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JUN 2026
STJAgRg no AREsp 3.175.943
Agravo regimental contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC, no art. 253, I, do RISTJ e na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial.
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JUN 2026
STJAgInt no REsp 2.194.388
O fundamento do acórdão recorrido, referente à vedação da Lei Complementar Estadual n. 155/1997 de cumulação dos honorários assistenciais e sucumbenciais, não foi objeto de impugnação especifica nas razões do recurso especial.
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JUN 2026
STJAREsp 3.135.341
As razões do recurso especial não impugnaram de modo específico e suficiente o fundamento, todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 283/STF.
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 2.964.003
Na origem, agravo de instrumento interposto pelo ente público, alegando prescrição trienal (art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil) ou, subsidiariamente, quinquenal (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932), com resolução de mérito.
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.115.623
Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
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JUN 2026
STJAgRg no AgRg no AREsp 3.149.433
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no CPC, art. 932, III, e no RISTJ, art. 34, XVIII, "a".
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.064.806
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.106.664
Súmula n. 283/STF, Súmula n. 284/STF e Súmula n. 7/STJ.
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.001.850
O recurso especial não questionou a dupla fundamentação autônoma e suficiente do acórdão, o que atrai o óbice a Súmula 283/STF.
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